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terça-feira, 19 de junho de 2012

Meu Direito?

   "A criança cujo corpo está sendo gerado, seja ele um mero ajuntamento das duas ou quatro células iniciais, é um espírito adulto e consciente, dotado de todo um acervo de experiências anteriores, vividas em outras existências terrenas. Se você interrompe a trajetória do corpo em formação , esse espírito, ainda que não totalmente ligado ao pequeno feto, receberá o impacto físico e emocional da violência e da rejeição. É como se você tivesse batido a porta no rosto daquele que veio à sua soleira em noite escura, de temporal gelado, em busca de abrigo, alimento e calor humano. Em busca de acolhida e amor que, na certa, você até lhe deve." Hermínio Miranda - Nossos Filhos são Espíritos

   Discute-se muito ultimamente, na intenção da legalização do aborto, o direito da mulher sobre o próprio corpo.

   Concordo em gênero, número e grau que a mulher tem plenos direitos sobre o seu corpo:

  1. Ela tem o direito de prevenir-se contra uma gravidez indesejada, para isso a ciência nos deu uma diversidade imensa de métodos anticoncepcionais;
  2. Ela tem o direito de não querer gerar filhos, é uma escolha sua, pessoal e intransferível, com a qual terá de arcar a posteriori.
   Tive poucas aulas sobre direito em minha graduação em administração, mas das poucas que tive um conceito me ficou registrado na memória, o qual sempre procuro colocar em prática e que se encaixa perfeitamente nesse caso:

   "A minha liberdade, o meu direito termina no exato momento em que começa o do outro".

   Utilizando-me desse conceito concluo que a mulher tem pleno direito de não ter filhos, prevenindo a sua concepção, mas o seu direito termina no exato momento da concepção quando o direito à vida do outro se inicia. Ela não possui nenhum direito sobre o corpo do outro ser que está sendo formado, mesmo sendo esse corpo constituído de apenas duas células.

   O espírito ligado ao corpo desde a concepção tem o direito à reencarnação. A mulher que o concebe tem o dever e a responsabilidade de ceder-lhe este direito, mesmo que não venha a arcar com a responsabilidade da maternidade, podendo, então, colocar a criança à disposição de pais dispostos a adotá-la. Isso é uma escolha dele, com a qual terá de se haver a posteriori.

   Os espíritos que reencarnam em nossas famílias são, na maioria das vezes, espíritos com os quais possuímos laços anteriores. Podendo ser espíritos com os quais temos dívidas morais a ressarcir através do amor maternal e da educação no lar.

   Pode ser-nos, da mesma forma, um espírito muito amigo e querido de nosso coração, que, mesmo nos chegando aos braços em momento difícil e tempestuoso, nos será arrimo, abraço amigo e motivo de orgulho no futuro.

   Pensemos sobre isso...

   "Livro dos Espíritos questão 344. Em que momento a alma se une ao corpo?
A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz. O grito, que o recém-nascido solta, anuncia que ela se conta no número dos vivos e dos servos de Deus.”

Um comentário:

Cláudio disse...

"Ela não possui nenhum direito sobre o corpo do outro ser que está sendo formado, mesmo sendo esse corpo constituído de apenas duas células" Profundo... Sem falar nas alegrias que esse ente poderá trazer a uma mãe muitas vezes até abandonada e solteira. Considero mães solteiras heroínas... Obrigado e boa noite!